1. Objetivo
Reforçar o compromisso da Compet
Engenharia, e de suas partes relacionadas, de divulgar, compreender,
desenvolver e implementar práticas e condutas voltadas à prevenção, monitoramento
e combate à corrupção, em suas mais variadas formas.
2. Abrangência
Esta Política
aplica-se e deve ser fielmente cumprida pelos sócios, funcionários, prestadores
de serviço e/ou qualquer terceiro/parceiro que atue em nome da Compet
Engenharia.
A adesão à presente Política se dará da
seguinte forma:
a)
Mediante assinatura de Termo de Consentimento e Ciência, no caso de empregados
integrantes dos quadros da Compet Engenharia e na hipótese de ingresso de novos
empregados, a partir da data de entrada em vigor desta Política e da data de
admissão de novos empregados respectivamente;
b)
Mediante declaração escrita, por meio da qual assumem o seu compromisso quanto
ao cumprimento das normas e orientações constantes desta Política, no caso de
Membros dos órgãos de administração e fiscalização da Compet Engenharia; e
c)
Mediante cláusula a ser inserida nos contratos a serem formalizados com
fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, doadores, outros públicos de
relacionamento e qualquer terceiro que atue em nome da Compet Engenharia.
Em qualquer das hipóteses acima, cópia do
respectivo documento de adesão ficará arquivada na sede da Compet Engenharia.
3. Principais Definições
Para o
correto entendimento desta Política entende-se por:
o Oferecimento ou Promessa de vantagem
indevida: o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida,
independentemente de aceitação, já constitui corrupção;
o Vantagem indevida: "qualquer coisa de
valor", não necessariamente econômico, que é oferecida com a intenção de
receber favorecimentos em troca (exemplos: jantares, bolsa de estudos);
o Direta ou Indiretamente: a promessa ou
oferecimento de vantagem indevida pode ocorrer de forma direta ou indiretamente,
quando a vantagem é voltada a terceiros que sejam relacionados com o
funcionário público;
o Fraude: intenção de causar prejuízo a terceiros e/ou ocultar a verdade para fugir ao cumprimento de obrigações através da má-fé;
o Equilíbrio econômico-financeiro do
contrato: é a harmonia entre as prestações estabelecidas ao contratado e
contratante, guardando entre elas certa proporcionalidade.
4. Práticas vedadas
São vedadas, nos termos da legislação
aplicável e desta Política, as seguintes práticas:
(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a terceira pessoa a ele relacionada;
(ii) Utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) Impedir ou fraudar processos
concorrenciais;
(iv) Afastar ou procurar afastar funcionário
que de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
(v) Obter vantagem ou benefício indevido
ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos, por meio de
fraude;
(vi) Dificultar a investigação ou intervir
na atuação dos órgãos fiscalizadores, entidades ou agentes públicos e agências
reguladoras;
(vii) Solicitar, exigir, sugerir, aceitar
ou receber, de forma direta ou indireta, quaisquer benefícios ou vantagens
indevidas, qualquer que seja a sua natureza, em troca da prática ou omissão na
prática de atos relacionados a processos, negócios, operações ou atividades da Empresa,
visando a obtenção de benefícios diretos ou indiretos, próprios, para a Compet
Engenharia ou terceiros.
5. Ressalvas
São permitidos, no âmbito desta Política,
desde que satisfaçam critérios estabelecidos pela Compet Engenharia e estejam
de acordo com a legislação aplicável:
Ø Política de Presentes e Brindes: poderão ser ofertados em nome da Compet
Engenharia, desde que observem critérios de razoabilidade e sejam previamente
aprovados pela Direção Executiva e alinhados com as Políticas dos seus Clientes
e Parceiros;
Ø Patrocínios e doações: sua realização é permitida para fins
culturais, educacionais, científicos e outros que beneficiem a Comunidade.
6. Canal de Denúncia da Compet Engenharia
O Canal de Denúncia da Compet
Engenharia é o meio pelo qual podem ser denunciados comportamentos antiéticos
ou em desconformidade com a legislação vigente, com o Código de Conduta,
com esta Política, e outras normas aplicáveis, incluindo-se suspeitas de fraude
e corrupção.
Este meio será tratado de forma
confidencial na gestão das informações levadas a seu conhecimento, além do
sigilo da identidade daquele que dele se utilizar e não desejar se identificar.
Acesse o Canal de Denúncia aqui.
7. Práticas Preventivas
8. Penalidades
Penalidades civis, criminais,
administrativas e medidas disciplinares podem decorrer da violação da Lei
Anticorrupção, desta Política, do Código de Conduta e demais
legislações aplicáveis.
Além das sanções previstas em lei, as
pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, descumprirem ou
incentivarem o descumprimento desta Política ou de qualquer regra
anticorrupção, estão sujeitas a penalidades a serem aplicadas pela Compet Engenharia,
a seu exclusivo critério.
9. Disposições Gerais
Esta Política entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da Compet Engenharia e ficará disponível no website da Compet Engenharia:
https://www.competengenharia.com.br/empresa/secoes/734/politica-de-combate-a-corrupcao.
No caso de dúvida em relação à
interpretação desta Política a Compet Engenharia deverá ser consultada.
Os Órgãos de Gestão Operacional e
Administrativa, em conjunto ou separadamente, poderão propor atualizações desta
Política, quando necessário, especialmente em razão de alterações legislativas,
alterações nas definições utilizadas nesta Política, mudanças e/ou
complementações decorrentes de recomendações de boas práticas de governança
corporativa, entre outras, submetendo-as à aprovação da Compet Engenharia.